STF – Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
27 de janeiro de 2014O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que impedia o lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Florianópolis, com valores atualizados. A liminar concedida pelo TJ-SC suspendia a eficácia de dispositivos da Lei Complementar Municipal 480, de 20 de dezembro de 2013, que atualizava o valor dos imóveis localizados no município para cálculo do IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI).
A decisão do TJ-SC foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon). O município questionou a decisão no STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 753, alegando que a permanência da liminar da Justiça local causaria grave lesão à economia e à ordem pública, com prejuízo direto de R$ 90 milhões à administração municipal, bem como impediria a efetivação do IPTU Social. Esse programa garante tributação reduzida para pequenos contribuintes e isenções em casos de doenças graves.
O município alegou urgência no pedido, uma vez que o prazo para o lançamento tributário deste ano expira no próximo dia 31 de janeiro. Ressaltou, ainda, que inexiste o alegado aumento exagerado do imposto, uma vez que a Planta Genérica de Valores (PGV) de Florianópolis data de 1997, o que significa uma defasagem de 16 anos no valor dos imóveis, o que leva a distorções nas receitas municipais. Segundo o pedido, determinados imóveis valorizaram-se em até 2.000% na última década.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, ficaram evidenciados os requisitos autorizadores da concessão da liminar, ante a iminência de prejuízo ao município, impedido de corrigir impostos alegadamente defasados há mais de 16 anos. Destacou também a urgência do pedido, uma vez que, de acordo com a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis (Lei Complementar 7/1997), o lançamento do IPTU deve ser feito até o último dia do mês de janeiro. “O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, afirmou o ministro.
FT/EH
FONTE: STF