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STF – Suspensa decisão que permitia a servidores de SC receber remuneração acima do teto estadual

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que garantia a servidores públicos estaduais o direito de receber vencimentos acima do teto remuneratório estadual (correspondente ao subsídio do governador). O TJ-SC entendeu que os valores que excediam o teto eram devidos, pois decorriam de recomposição de perdas e não de aumento salarial.

A decisão do ministro foi tomada nos autos de pedido de Suspensão da Segurança (SS 5004), apresentado pelo Estado de Santa Catarina no STF, que alegou que o impacto do acórdão do TJ-SC, decorrente do julgamento de mandado de segurança, seria de R$ 5,5 milhões apenas como os filiados ao Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Santa Catarina e, na ordem de R$ 33 milhões, se considerado o efeito-cascata da decisão questionada.

Ao acolher o pedido de suspensão de segurança, o ministro Lewandowski destacou o entendimento da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral, no sentido de que o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, incluindo-se, para os efeitos de sua incidência, todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

“Verifico que a decisão objeto do pedido de suspensão determinou a não incidência do teto remuneratório introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003, sobre as parcelas derivadas da revisão geral anual a serem integradas nas remunerações de servidores estaduais, contrariando, pois, a referida decisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Por fim, o presidente do STF ressaltou que o STF tem determinado a suspensão de decisões proferidas por tribunais de origem em casos semelhantes ao dos autos, “sobretudo em razão do efeito multiplicador que acarretam”.

VP/FB,AD
Processos relacionados
SS 5004

FONTE: STF

Tags: STF

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