STJ afasta prisão de idoso que deve pensão a filho maior com deficiência
23 de outubro de 2015A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decreto de prisão contra homem com mais de noventa anos de idade que deve pensão alimentÃcia a filho maior, casado e com deficiência fÃsica. Ambos têm como única fonte de renda pensão do INSS.
Na ação de execução dos alimentos, o pai justificou que não tinha como pagar a pensão que, em fevereiro de 2007, totalizava R$ 1.050 (um mil e cinquenta reais). O juiz de primeiro grau acolheu a justificativa e decretou a nulidade da execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e determinou o prosseguimento da execução.
O pai recorreu ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que não é possÃvel reconhecer a incapacidade financeira do alimentante no próprio processo de execução. É preciso ajuizar ação própria para isso, de revisão ou exoneração.
Segundo o relator, a impossibilidade deve ser temporária e, uma vez reconhecida, suspende o risco momentâneo de prisão civil, mas não acaba nem reduz a pensão.
Seguindo o voto do relator, a turma afastou eventual decreto de prisão e determinou o retorno do processo ao juÃzo de primeiro grau para que consulte o filho autor da ação sobre a suspensão da execução ou outra forma de cobrar os valores devidos, como penhora de bens.
FONTE: STJ