STJ aprova súmula sobre livramento condicional
28 de setembro de 2018A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula na área do direito penal, sobre livramento condicional.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica.
Súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
FONTE: STJ