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Código de Processo Civil / Notícias

STJ não reconhece divergência entre repetitivo da Primeira Seção e decisão anterior da Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a existência de divergência entre a Primeira Seção e decisão anterior da própria Corte, e manteve julgamento feito em regime de recurso repetitivo. A União questionava a determinação de reajuste integral de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável de auditores fiscais.

A questão decorre da mudança de competência interna para julgamento de casos sobre servidores públicos. Em 2010, esses processos passaram da Terceira para a Primeira Seção.

Houve então a apreciação de embargos de divergência, nos quais se argumentava a existência de decisões conflitantes entre os colegiados. Mas, conforme a ministra Laurita Vaz, a Corte entendeu que essa divergência não existia.

A relatora esclareceu que, apesar do que sustenta a União, a Corte Especial indeferiu liminarmente os embargos de divergência por não haver interpretações diferentes entre a Primeira e a Terceira Seção.

Súmula

“O paradigma apontado é da Corte Especial, que se limitou a consignar a inexistência de dissídio jurisprudencial, porque, à época, o entendimento sobre o tema era uníssono entre as duas Seções, fazendo incidir a Súmula 168 do STJ”, disse Laurita Vaz. De acordo com a súmula mencionada, “não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado”.

Em outras palavras, segundo a ministra, “não houve exame de mérito, uma vez que os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos pela relatora, e o subsequente agravo regimental, desprovido pela Corte Especial, ratificando o entendimento de inadmissibilidade dos embargos”.

Assim, concluiu a ministra, “nada impede a superveniente revisão dessa jurisprudência, agora pela Primeira Seção, que hoje detém a competência funcional sobre a matéria, mormente em julgamento submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil”.

Esta notícia se refere ao processo: EREsp 1318315

Tags: STJ

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