STJ – Ocorre crime único se bens roubados estão sob os cuidados da mesma pessoa
17 de novembro de 2014A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou crime único um caso de roubo praticado em micro-ônibus de transporte coletivo em que foram subtraídos bens do cobrador e uma quantia de dinheiro da empresa, que também estava em seu poder.
No julgamento do recurso, o colegiado afastou o concurso formal e reduziu a pena imposta ao criminoso para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais dez dias-multa. O concurso formal ocorre quando o mesmo agente, por meio de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Na petição do recurso, o Ministério Público Federal citou precedente do STJ no sentido de que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único.
Posse única
Entretanto, no caso, embora o criminoso tenha abordado duas pessoas – o motorista e o cobrador do ônibus –, foram subtraídos apenas os bens do cobrador (R$ 30 e um celular) e a quantia de R$ 34,50 pertencente à empresa de transporte coletivo, que se encontrava com ele.
“A conduta foi a de subtrair todos os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus, não sendo relevante perquirir se ele era proprietário de todas as coisas subtraídas. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de crime único, diante da evidência de que, embora subtraídos patrimônios distintos, eles estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu grave ameaça”, assinalou o relator, desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme.
No recurso, o Ministério Público buscava modificar a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator do caso, que afastou o concurso formal, admitiu o crime único e reduziu a pena do assaltante. O colegiado manteve a decisão de forma unânime.
Processos: REsp 1396144
FONTE: STJ