STJ – Primeira Seção julgará divergência sobre incidência de IR sobre terço constitucional de férias usufruídas
18 de dezembro de 2015A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do Estado em processo que discute pagamento de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.
O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de uniformizar a interpretação do direito em um determinado tribunal para evitar decisões divergentes sobre um mesmo assunto.
No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pelas Turmas Recursais dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.
Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.
De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar.
Processos: Pet 11141
FONTE: STJ