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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Supermercado deve indenizar cliente que sofreu choque elétrico ao pegar produto

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (16/04), decisão que condenou a empresa MWN Comercial de Alimentos (Supermercado Lagoa) a pagar indenização para consumidora que sofreu descarga elétrica ao pegar produto em um dos refrigeradores do estabelecimento. Os valores são de R$ 370,00 pelos prejuízos materiais (gastos médicos) e de R$ 8 mil, a título de dano moral.
De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 2 de novembro de 2012. Com o choque, a cliente foi jogada para trás e bateu a cabeça em uma prateleira de madeira. Ela alegou ter sofrido dor, lesão e vergonha. Disse ainda que não recebeu ajuda de nenhum funcionário da loja e que teve despesas com exames, consultas, medicamentos e transporte.

A vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização. Na contestação, o Supermercado Lagoa argumentou falta de comprovação da ocorrência, inexistência de danos e responsabilidade objetiva da concessionária de fornecimento de energia elétrica.

Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 370,00 e R$ 8 mil, respectivamente, pelos prejuízos materiais e morais. As duas partes entraram com recurso no TJCE. A MWN Comercial alegou inexistência dos danos, ausência de responsabilidade civil e valor excessivo da reparação moral. A cliente pediu o aumento da quantia pelos prejuízos morais.

Ao julgar a apelação (nº 0045896-07.2012.8.06.0001), a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, seguindo o entendimento do relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “No âmbito das relações consumeristas, a responsabilidade civil é objetiva, independendo da comprovação de dolo ou culpa do fornecedor. Assim, basta a comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o dever do fornecedor de reparar o dano causado”, afirmou, nos autos, o magistrado.

Ainda conforme o relator, “é fato incontroverso que a autora, na qualidade de consumidora, sofreu um choque elétrico enquanto fazia compras nas dependências do Supermercado Lagoa”.

FONTE: TJCE

Tags: TJCE

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