Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
29 de julho de 2019O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém condenou uma rede de supermercados a indenizar mulher que, após comprar produtos impróprios para consumo e fora do prazo de validade, contraiu intoxicação alimentar. O valor do dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu, num dos supermercados da rede, um frasco de leite fermentado com o prazo de validade vencido há 26 dias e uma embalagem com pães que, embora dentro do prazo de validade, estavam com coloração esverdeada e fungos, fatos constatados apenas depois do consumo dos alimentos. Após a ingestão, a autora passou dois dias com congestão intestinal, inclusive durante o expediente de trabalho, e tomou medicamentos para tratar a intoxicação alimentar.
Em sua decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre afirma que “ao comercializar produto impróprio para consumo, e independentemente da respeitabilidade do fabricante, o fornecedor responde pelo vício do produto e pelos danos aos quais tal vício deu causa”. Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJSP