Supermercado terá que indenizar cliente que caiu em bueiro no estacionamento
12 de agosto de 2020A Wal Mart Brasil terá que indenizar consumidor que caiu em um bueiro localizado no estacionamento de um dos seus supermercados. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor narra que, no deslocamento entre seu veículo que estava no estacionamento oferecido pela ré e a loja, pisou em bueiro cuja tampa estava mal colocada. Ele afirma que, por conta da queda, sofreu hematomas nas pernas e que seu filho, que estava no colo, teve lesões no braço e na cabeça. De acordo com o autor, o estabelecimento não adotou providências após saber do ocorrido. O autor pede a condenação do réu pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, o supermercado alega que o cliente demorou oito dias para entrar em contato e que não solicitou qualquer providência. Assim, assevera que não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a oferta de estacionamento para usuários do supermercado, mesmo que administrado por terceiro, é suficiente para comprovar que o acidente ocorreu nas dependências da ré. Há nos autos, segundo a juíza, comprovação de que o bueiro estava mal tampado, “o que induziu o autor a acreditar que não havia riscos, sendo incabível a alegação de culpa exclusiva”.
“Resta devidamente caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos pela empresa requerida, razão pela qual remanesce o dever de indenizar”, afirmou, pontuando que o acidente “causou abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”.
Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0709478-73.2020.8.07.0016
FONTE: TJDFT