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Direito Constitucional / Notícias

Supremo irá decidir se testemunhas de Jeová podem exigir procedimento médico sem transfusão de sangue

bolsa sangueO Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em razão da sua consciência religiosa, as testemunhas de Jeová têm o direito de se submeterem a tratamento médico, inclusive cirurgias, sem transfusão de sangue. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1212272, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

Cirurgia

O caso concreto diz respeito a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que foi encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL) para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica e, por ser testemunha de Jeová, decidiu fazer o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros (sangue alogênico), assumindo os possíveis riscos. Ela afirma que, embora a equipe médica tenha concordado com a opção, a diretoria do hospital condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento para a realização de eventuais transfusões.

A Turma Recursal dos Juizados Federais da Seção Judiciária de Alagoas manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido da paciente para fazer a cirurgia sem transfusões de sangue, com o fundamento de que não existem garantias técnicas de que a cirurgia possa transcorrer sem riscos.

Escolha existencial

No recurso extraordinário, a paciente sustenta que, em razão de sua consciência religiosa, a exigência de consentimento prévio para a realização de transfusões de sangue como condição para a realização da cirurgia ofende a sua dignidade e o seu direito de acesso à saúde. Alega, ainda, que o direito à vida não é absoluto e que há hipóteses constitucionais e legais em que se admite a sua flexibilização. Segundo ela, cabe somente ao indivíduo escolher entre o risco do tratamento que deseja e o risco da transfusão de sangue, e o Estado deve se abster de interferir em uma escolha existencial legítima. A imposição, a seu ver, afronta também a liberdade religiosa.

Liberdade de crença

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, observou que o tema (a possibilidade de paciente se submeter a tratamento médico disponível na rede pública sem a necessidade de transfusão de sangue em respeito a sua convicção religiosa) é questão diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença. A seu ver, a controvérsia, referente ao direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová, “possui natureza constitucional e inegável relevância, além de transcender os interesses subjetivos da causa”, uma vez que a tese fixada afetará toda a comunidade identificada com essa religião.

PR/CR//CF

FONTE: STF

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: STF

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