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Suspensão de direitos políticos do estudante não pode impedir emissão de diploma de nível superior

O direito fundamental à educação não pode ser restringido pela suspensão dos direitos políticos do cidadão. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar o caso de um estudante que teve a emissão do diploma negada em razão da suspensão de seus direitos políticos.

De acordo com o processo, a Faculdade ICESP negou a emissão do diploma de conclusão do curso de Medicina Veterinária para o estudante diante da ausência de comprovação da quitação eleitoral. Porém, essa falta de comprovação ocorreu devido à suspensão dos direitos políticos por condenação criminal do aluno, ou seja, por circunstâncias alheias a sua vontade.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, considerou que a atitude da instituição de ensino não foi razoável, pois a própria Lei de Execução Penal “estabelece a possibilidade de pessoas condenadas, em regime semiaberto, obterem autorização para frequentarem cursos de nível superior”.

Souza Prudente reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição de ensino e concluiu, com êxito, todas as disciplinas do curso de Medicina Veterinária.

Nesse sentido, a Turma, de forma unânime, garantiu o direito do estudante de receber o diploma de conclusão de curso.

Processo: 1016017-84.2018.4.01.3400

Data do julgamento e da publicação: 26/08/2022

PG/LS

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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