Suspensas as ações de poupadores no STJ até implantação de sistema de adesão a acordo
19 de março de 2018A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a implantação da plataforma, as partes poderão ser intimadas para que digam se querem aderir ao acordo ou se preferem a continuidade do julgamento pelo STJ. Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.
Em relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como àqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a Segunda Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, para que lá aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos.
Acordo
Mediante concessões mútuas, o acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Em contrapartida, as partes concordaram em pleitear a extinção das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos. Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.
Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e da Federação Nacional dos Bancos, assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico. O pacto teve a mediação da Advocacia-Geral da União, com a intervenção do Banco Central.
FONTE: STJ