TJ confirma condenação de homem que manteve relações sexuais com mulher inconsciente
22 de agosto de 2018A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou homem a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por estuprar uma mulher em condições vulneráveis. Eles haviam iniciado um relacionamento poucas semanas antes. Ciente de que a vítima teria ingerido remédios, o réu foi até sua casa e aproveitou-se da situação para conduzi-la até o quarto, onde consumou a agressão sexual com a mulher já desfalecida.
Ao final do ato, o homem foi encontrado por familiares da vítima quando vestia as roupas, enquanto a moça, desnuda e suja, estava desmaiada na cama. Em sua defesa, o réu alegou que a relação foi de comum acordo e negou perceber que ela estivesse sob a influência de medicamentos. No entanto, aos prantos, a mulher afirmou lembrar-se apenas de flashes e que o agressor a empurrara contra a parede em meio a galanteios.
O desembargador Ariovaldo Ribeiro, relator da matéria, destacou o depoimento das testemunhas que encontraram a vítima inconsciente como completamente uníssono ao relato da vítima, enquanto o do réu destoou de todo o resto. “Importante frisar, não obstante as memórias da vítima se darem compassadamente, pois encontrava-se sob efeito de medicamentos, elas não merecem qualquer desprezo ou desconsideração, porque estão em consonância com os demais depoimentos”, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC