TJ confirma sentença a homem de 50 anos que convivia em matrimônio com adolescente
13 de abril de 2020O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença de comarca da região Oeste que condenou um homem a 18 anos, um mês e 23 dias, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, ele manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade. O réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os dois viveram em coabitação e convivência marital de novembro de 2018 a fevereiro de 2019. A vítima foi ouvida em depoimento especial e detalhou o caso.
Os pais da jovem também foram condenados a 13 anos e quatro meses cada um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar, mas a relação só foi interrompida depois que o acusado, que era vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juiz no mesmo dia. O cumprimento se deu no dia seguinte e perdura até os dias de hoje.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que “(…) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram”. A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça.
FONTE: TJSC