TJ considera multa de R$ 7 mil compatível para rede que possui quase duzentas lojas no país
15 de março de 2023A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso interposto por loja de departamento que contestava a aplicação de multa recebida em abril de 2019, no valor de R$ 7 mil.
Na ocasião, o Inmetro esteve em uma das sedes da rede, em Itajaí, para realizar uma fiscalização. Durante a ação, os agentes solicitaram acesso aos produtos de Páscoa e foram informados por um vendedor que para isso seria necessário aguardar a chegada do procurador da loja, para obter sua autorização. Depois de 30 minutos sem o responsável aparecer, os fiscais foram embora, mas antes emitiram o auto de infração.
A loja divergiu do relato do órgão fiscalizador sobre o tempo de espera, assim como classificou o valor da multa de “indevido”. Em seu voto, o desembargador Boller considerou a quantia compatível com o porte da empresa – fundada no Vale do Itajaí em 1986 e hoje com quase duas centenas de lojas distribuídas por 22 estados, mais Distrito Federal – e dentro dos parâmetros legais.
“Ao Poder Judiciário não é dada a possibilidade de adentrar no mérito do ato administrativo, diante do princípio da separação dos poderes, até porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição”, ressaltou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 5000492-31.2021.8.24.0064).
FONTE: TJSC