TJ entende que preso com doença de Parkinson pode ser tratado no sistema prisional
10 de junho de 2019A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, negou nesta semana liberdade a um homem vítima da doença de Parkinson que tentou matar a ex-esposa dentro de um ônibus, em Lages, na Serra catarinense. A tentativa de homicídio aconteceu em outubro de 2018, após o homem atirar quatro vezes dentro do coletivo com mais de 40 pessoas.
Na manhã de 4 de outubro, a vítima pegou o transporte coletivo rumo ao trabalho. O homem, que já a ameaçava desde 2011, entrou no ônibus e começou uma discussão. Ato contínuo, realizou disparos de arma de fogo e acertou a mulher no abdômen e no braço. Após o crime contra a companheira, com quem viveu durante 17 anos e estava separado há quatro, o acusado tentou tirar a própria vida.
Preso preventivamente após sair do hospital, o homem requereu prisão domiciliar com a justificativa de que precisaria de um tratamento adequado para sua grave doença. O magistrado da 1ª Vara Criminal de Lages indeferiu o pedido. Na mesma decisão, o juiz pronunciou o acusado pela tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio.
Inconformado, o homem recorreu com a alegação de que sofre constrangimento ilegal à liberdade porque reúne os requisitos para ter sua prisão substituída por recolhimento domiciliar, conforme previsão do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, já que é acometido da doença de Parkinson.
“Portanto, ausentes melhores elementos acerca da necessidade de deferimento da prisão domiciliar, pois não demonstrada a extrema debilidade do paciente por ocasião da doença grave que o acomete, deve ser mantida a prisão cautelar tal qual decretada em primeiro grau de jurisdição. Desta feita, tem-se que o pleito de concessão de prisão domiciliar, fundado na alegação de grave doença (Parkinson), deve ser indeferido quando ausentes os pressupostos para a fruição da benesse, mormente quando a alegada doença é tratada com medicação possível de ser ministrada no ergástulo”, destacou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participou o desembargador Getúlio Corrêa. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC