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Código Penal / Notícias

TJ mantém condenação de motociclista que atropelou senhora sobre faixa de pedestre

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma motociclista que atropelou uma senhora de 60 anos na faixa de pedestres. O acidente aconteceu em rodovia que corta o bairro do Rio Tavares, no sul da Ilha, em Florianópolis, em 29 de abril de 2016.

A vítima sofreu lesão corporal gravíssima, com fratura exposta da tíbia e da fíbula. Submetida a cirurgia, foi obrigada a usar uma haste intramedular e a colocar parafusos metálicos na perna. Em razão dos ferimentos, sofreu incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e ficou com debilidade e deformidade permanente.

Conforme os autos, a ré agiu com imprudência ao não perceber a sinalização da via e as circunstâncias do tráfego – os demais veículos pararam, nos dois sentidos, para a travessia da pedestre. Em audiência, a magistrada perguntou para a vítima se ouviu, enquanto atravessava, barulho de buzina ou de freios de carros ou de motos. “Não”, ela respondeu, “o único barulho que ouvi foi da minha perna quebrando”.

A juíza de 1º grau condenou a motociclista por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e estabeleceu a pena de nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, além da suspensão da habilitação por três meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade. A ré recorreu e pediu absolvição com o argumento de que a condenação foi baseada tão somente na palavra da vítima. Sustentou ainda que a pedestre teve responsabilidade no acidente por não ter prestado atenção na hora de atravessar.

Porém, de acordo com o relator, desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, a condenação baseou-se nas palavras da vítima e nas demais provas, tais como a reconstituição gráfica do acidente, o depoimento de policial militar, o relato histórico da ocorrência e até mesmo o depoimento da própria motociclista.

“Todas essas circunstâncias revelam que a ré agiu de forma imprudente, mormente porque era usuária constante daquela rodovia e, sabendo que se tratava de um local com intenso movimento de veículos e pedestres, era seu dever tomar as devidas cautelas, intensificando o cuidado ao passar pelo local”, concluiu.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0003329-39.2016.8.24.0091).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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