TJ mantém negativa de visita para companheira que responde por tráfico em presídio
25 de maio de 2022A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão do juiz substituto da Vara de Execuções Penais do DF – VEP/DF que negou pedido de visitas para companheira que responde a ação criminal pela prática de crime de tráfico de drogas dentro de presídio.
A defesa argumentou que a restrição de visitas seria indevida, pois a companheira do preso responde ação criminal pela 1a vez e nunca foi condenada. Acrescentou que ela seria a única pessoa que poderia comparecer a todas as visitas e dar o apoio emocional necessário para a recuperação do preso.
O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pela impossibilidade das visitas e registrou que “a autorização de visita pleiteada não se mostra adequada e recomendável, visto que a necessidade de preservar o estabelecimento prisional prevalece sobre o direito de visita do preso”.
No mesmo sentido, decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão do juiz da VEP/DF deveria ser mantida. O colegiado explicou que o direito de visitas não é absoluto e que a Portaria nº 8, de 25/10/2016 VEP/DF proíbe a visita a presos, por pessoa que responda pela prática de tráfico de drogas no interior de unidade prisional.
Assim, a Turma entendeu ser “correta a decisão do MM. Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de visitas da companheira do agravante, considerando a prática do crime de tráfico de drogas no interior de presídio, o que se mostra incompatível com a ressocialização. Com efeito, o deferimento de tal visita poderia causar na massa carcerária a falsa sensação de que a inserção de drogas em presídios é banal. Muito pelo contrário, tal conduta além de ser grave, prejudica a ordem e a disciplina no sistema prisional.”
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0707811-32.2022.8.07.0000
FONTE: TJDFT