TJ mantém responsabilidade civil de seguradora em casos de boa-fé do segurado
19 de junho de 2018A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, em unanimidade, negou provimento a recurso interposto por seguradora que, para eximir-se da responsabilidade civil decorrente de sinistro automobilÃstico, invocava cláusula contratual de exclusão do pagamento da indenização no caso de divergência nas informações prestadas pelo consumidor, ao preencher o contrato de seguro. Isso, porque, ao preencher o questionário de avaliação de risco, o cliente indicou como condutor principal o titular da apólice, quando, na verdade, quem habitualmente dirigia o carro era seu filho.
Para a relatora, a mudança de perfil do condutor principal do veÃculo não é suficiente para eximir a seguradora de reparar os danos que envolveram o automóvel segurado, sobretudo na ausência de má-fé por parte do segurado no preenchimento da apólice.
Os julgadores entenderam que, como a mudança não causaria prejuÃzo à seguradora, a negativa de cobertura representou desvantagem exagerada para o consumidor – parte hipossuficiente da relação jurÃdica. Nesse ponto, ressaltaram que, em razão das circunstâncias, caberia à empresa reavaliar o valor da contraprestação a ser paga pelo segurado, e não negar a cobertura do seguro por completo.
No entendimento dos desembargadores, tal postura conduziria ao enriquecimento sem causa da fornecedora de serviços e, assim, declararam nula, de pleno direito, com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula do contrato que previa a exclusão da responsabilidade da seguradora pela quebra do perfil do condutor principal, incompatÃvel com a boa-fé objetiva e a equidade.
Processo (PJe): 0725914-15.2017.8.07.0016
FONTE: TJDFT