TJ mantém sentença que condenou mulher por injúria racial contra ex-esposa do namorado
9 de novembro de 2023A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma mulher de Araranguá pelo crime de injúria racial, cometido em 2016. Na ocasião, a ré xingou a ex-mulher de seu namorado com ofensas referentes ao cabelo e à cor da pele da vítima. “Cabelo de Bombril” foi uma das expressões utilizadas pela agressora.
O fato ocorreu na noite de um domingo, dia 17 de abril. Por telefone, a vítima contactou seu ex-marido – de quem estava separada há quatro anos – a fim de tratar de assuntos relacionados aos filhos em comum. Em certo momento, a denunciada retirou o telefone das mãos do homem e, com o objetivo de ofender a dignidade da mulher, passou a injuriá-la em razão da sua cor.
Em primeiro grau, a Vara Única da comarca de Turvo condenou a mulher à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por 10 dias-multa. A defesa da ré apelou da sentença para pedir a absolvição, sob alegação de insuficiência de provas e ausência de dolo. Alternativamente, pleiteou desclassificação para o crime de injúria simples.
Para o desembargador que relatou o recurso na câmara julgadora, o apelo não merece prosperar nesse sentido pois, ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório claramente aponta que a ré, durante discussão por telefone, proferiu diversos termos pejorativos de caráter racial em relação à vítima, os quais estavam nitidamente ligados a sua etnia. O voto lembra que a própria acusada admitiu ter chamado a vítima de “cabelo de Bombril” e ressalta que esta já é, por si só, uma expressão carregada de teor racista, apta a configurar o delito em questão.
“Além disso, a argumentação da defesa de que havia inimizade prévia entre as partes envolvidas não concede legitimidade ou justificação à conduta praticada, pois o uso de expressões de cunho racial para ofender a vítima apresenta de maneira inequívoca o dolo de menosprezá-la de forma discriminatória, tornando inviável a desclassificação para o crime de injúria simples, uma vez que o preconceito quanto à raça, cor e etnia é inegável”, complementou o relator. Os demais magistrados que integram a 5ª Câmara Criminal do TJSC seguiram de forma unânime o voto do relator (Apelação Criminal n. 0001128-85.2017.8.24.0076).
FONTE: TJSC