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TJDFT – Curso preparatório para concurso é condenado por falhas na prestação dos serviços

A juíza de direito substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o curso preparatório Gran Cursos a devolver à candidata a quantia de R$ 900,00 referente ao valor pago pelo curso e a pagar R$ 3.000,00 a título de reparação por danos morais por ela suportados em virtude da má prestação dos serviços contratados.

A aluna relatou a ocorrência de inúmeras remarcações de aulas, ausências de professores e a concentração das aulas nos fins de semana. Por esses motivos, a candidata pediu a devolução da quantia paga e indenização por danos morais. A aluna anexou ao processo provas documentais que demonstraram a matrícula e o pagamento do curso preparatório, bem como os inúmeros e-mails enviados, relatando os problemas enfrentados durante o curso decorrentes do inadimplemento contratual. O curso foi intimado, mas não apresentou contestação, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela aluna na petição inicial devido à revelia.

A juíza concluiu que constitui fato notório a alta concorrência nos concursos públicos, o que exige dos candidatos grande preparo e estudo contínuo para que possam, um dia, obter aprovação. Todavia, aulas ministradas de forma esporádica, seu constante cancelamento, trocas de professores no decorrer do curso e acúmulo de aulas nos fins de semana são fatores que impedem a prestação de serviços de forma adequada e satisfatória, frustrando a legítima expectativa do consumidor em obter o serviço por ele contratado. Quanto ao dano moral, a magistrada decidiu ser inconteste, uma vez que a parte autora teve os seus direitos de personalidade infringidos, diante da conduta negligente do réu, que não foi diligente na escolha de seu parceiro comercial, o que causou desgastes e aborrecimentos que ultrapassam a esfera da normalidade.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.01.1.167127-3

FONTE: TJDFT

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