TJDFT entende que feminicídio deve alcançar mulheres transgêneros
9 de agosto de 2019A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga que admitiu denúncia do Ministério Público contra os réus Blendo Wellington dos Santos Oliveira e Johnatan Vinícius Santana de Brito por tentativa de feminicídio contra uma mulher transgênero.
De acordo com os autos, os denunciados encontravam-se, em abril de 2018, na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, quando, “com inequívoca intenção de matar e conscientes de seus atos previamente combinados”, agrediram a vítima causando-lhe graves lesões corporais.
O recurso apresentado pelos réus teve por finalidade excluir a referida qualificadora, sob a alegação de que a ofendida não pertence, biologicamente, ao sexo feminino e, portanto, não se pode enquadrar o crime na condição de feminicídio.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que há indícios suficientes, nos autos, de que o crime foi motivado “por ódio à condição de transexual” da vítima, o que caracteriza menosprezo e discriminação ao gênero feminino adotado pela vítima, inclusive com alteração do registro civil.
Por fim, negaram provimento ao recurso e destacaram a dupla vulnerabilidade dos transgêneros femininos, que estão sujeitos tanto à discriminação relativa à condição de mulher quanto ao preconceito enfrentado para se obter o reconhecimento da identidade de gênero assumida.
Os acusados serão julgados pelo Júri Popular de Taguatinga em data a ser marcada posteriormente.
Processo: RSE 2018 07 1 001953-0
FONTE: TJDFT