Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Processo Penal / Notícias

TJDFT – Juiz manda que dinheiro roubado sem procedência esclarecida seja revertido à União

O juiz da Vara Criminal e Júri de Brazlândia decretou a perda de R$ 92 mil, três celulares e outros objetos, supostamente pertencentes ao chefe de gabinete do administrador de Águas Claras Itamar dos Santos Silveira, em favor da União. O roubo aconteceu em 2005, em Taguatinga/DF, no apartamento de Itamar. O dinheiro de procedência não esclarecida (R$ 580 mil acondicionados numa mala) e os objetos não foram reclamados pela vítima. A perda do restante do dinheiro em favor da União já havia sido decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, onde tramitou o processo criminal contra os acusados.

Na época do roubo, o MPDFT ofereceu denúncia contra o enteado de Itamar, Thiago Morais de Almeida e mais cinco supostos comparsas, entre eles a empregada da residência. A peça acusatória afirma que o roubo foi arquitetado pelo enteado, que, sabendo da existência da mala escondida embaixo de uma cama, vinha subtraindo valores com a ajuda da empregada. E, para não ser descoberto pelo padrasto, resolveu que o melhor seria roubar a mala de uma vez por todas. Durante um churrasco na casa da empregada, que já vinha chamando a atenção de amigos por adquirir e ostentar bens incompatíveis com sua condição humilde, Thiago e ela abriram o jogo e convidaram quatro comparsas para participarem do crime.

O roubo aconteceu no dia 13 de setembro de 2005. O produto do crime foi repartido entre os participantes. Porém, no mesmo dia, dois deles foram abordados pela Polícia, que apreendeu parte do dinheiro roubado e arma com numeração raspada.

Durante a fase de Instrução, alguns envolvidos confessaram o roubo nos seguintes termos: “Que foi Thiago quem teve a idéia do roubo, que disse para pegarem a mala, que estaria debaixo de uma cama e bastaria retirá-la de lá, pois o padrasto não iria registrar ocorrência porque o dinheiro era “dinheiro sujo” e que “direto tinha dinheiro lá no apartamento, que era para fazerem o roubo rápido, pois na semana seguinte chegaria outra mala com R$ 2 milhões e que estava com medo de o padrasto contar o dinheiro (…).

Dos denunciados, cinco foram condenados em 1ª Instância, inclusive o enteado. A doméstica foi retirada da denúncia por falta de provas. Depois de recorrerem das condenações, que variaram de 3 anos a 5 anos de reclusão, o réu Thiago conseguiu ser absolvido por falta de provas.

Na decisão da Vara Criminal de Brazlândia, o juiz afirmou: “Por fim, quanto ao numerário apreendido, considerando que a vítima ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA e nem a empresa por ele indicada como sendo a proprietários dos valores (FUKA Representações) ao longo desses anos jamais sequer tentou comprovar adequadamente a procedência do dinheiro subtraído da casa da vítima. Por outro lado, ninguém surgiu para reclamar a importância, logo, entendo desnecessária a intimação da vítima, a qual sequer se dignificou a testemunhar neste processo. DECRETO o perdimento em favor da União dos valores apreendidos, fazendo-o com fulcro nos artigos 123 e 124 do Código de Processo Penal”.

Processo: 2005.07.1.019499-2

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco