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TJDFT – Negado pedido de indenização de transexual contra shopping devido a uso de banheiro feminino

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de transexual que requereu danos morais do shopping Conjunto Nacional por constrangimento ao utilizar banheiro feminino. A magistrada entendeu, com base nas imagens captadas pelas câmeras, que não houve conduta abusiva dos seguranças e que eles apenas evitaram o tumulto, mantendo a ordem e dispersando as pessoas.

O autor contou que é transexual e foi compelido, por funcionários do Conjunto Nacional, a utilizar banheiro masculino do shopping center, sofrendo situação constrangedora, passível de indenização.

A juíza entendeu que as imagens captadas pelas câmeras do sistema de segurança do shopping center, apresentados pela defesa, confirmam as informações prestadas por funcionário do shopping em audiência. Efetivamente, ocorreu pequena aglomeração de pessoas na porta de um banheiro feminino do shopping, razão pela qual os seguranças foram chamados para evitar tumulto e manter a ordem, permanecendo no local até a saída do autor do banheiro.

A magistrada decidiu que as imagens não retratam que funcionários do shopping tenham afrontado direito fundamental do autor, compelindo-o a utilizar o banheiro masculino, tampouco indicam a ocorrência de defeito no fornecimento do serviço e constrangimento indevido causado ao consumidor. No caso, a pequena aglomeração humana ocorrida nas proximidades do banheiro utilizado pelo autor, por si só, não é fato passível de indenização, especialmente porque a segurança do shopping atuou na dispersão das pessoas e não restou comprovada a prática de conduta abusiva ou incompatível com os princípios legais e morais do consumidor.

Cabe recurso da sentença.

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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