TJDFT – Programa de fidelidade e comércio eletrônico são responsabilizados por produto não entregue
28 de outubro de 2015O programa de fidelização de clientes Multiplus e a empresa de comércio eletrônico Cnova, que opera as marcas Extra.com.br, Pontofrio.com e CasasBahia.com.br, foram condenados a pagarem solidariamente a uma consumidora a quantia de R$ 1,5 mil a título de danos morais. Esse valor será acrescido de juros de 1% e correção monetária.
A consumidora acionou as empresas na Justiça, depois de usar 17.900 pontos Multiplus para adquirir uma panela elétrica junto a site de comércio eletrônico, em fevereiro de 2015. No entanto, conforme atestado nos autos, a panela não foi entregue pela Cnova, e os pontos do programa de fidelidade foram restituídos apenas em 29/9/2015, pela Multiplus.
A Multiplus alegou sua ilegitimidade para figurar como ré na ação. Entretanto, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou a relação de consumo estabelecida entre as partes, e aplicou o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
O cerne da questão consistiu em analisar se cabia dano moral a indenizar. No caso, o juiz entendeu que a falta de entrega do produto, assim como da pronta restituição dos pontos Multiplus à consumidora, “extrapolou os limites do razoável e esperado, gerando transtornos que escapam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana”.
Ainda, segundo os autos, foram várias reclamações dirigidas às rés, desencontro de informações e descaso para com os pedidos da autora, além do constrangimento causado por encaminhamento, pelas fornecedoras, de link que remetia a site com conteúdo sexual. O juiz fixou o valor da indenização em R$ 1,5 mil, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e também levando em conta a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0719044-22.2015.8.07.0016
FONTE: TJDFT