TJDFT – Seguradora é condenada a pagar DPVAT para gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus
8 de janeiro de 2016O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa Companhia Mutual de Seguros a pagar aos autores João Batista Jorge de Sousa e Vilanir da Silva Oliveira o seguro devido, em razão de acidente automobilístico que resultou na morte do feto que estava sendo gerado pela autora.
Os autores ajuizaram ação para receberem os valores do seguro DPVAT, do qual a empresa ré é responsável, em razão de acidente em coletivo. Segundo o primeiro autor, sua mulher teria perdido a gestação em razão de acidente em um ônibus que trafegava em alta velocidade e, devido a uma frenagem brusca, foi lançada contra o banco de passageiros, o que ocasionou a morte do feto.
O réu apresentou contestação e, em resumo, defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos.
O magistrado registrou em sua decisão que foi comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido: “Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.07.1.012479-8
FONTE: TJDFT