Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

TJSC – Denunciar conduta antiética de concorrente para órgão fiscalizador é ato do cotidiano

Exercer direito que lhe assiste ao representar concorrente por prática antiética, perante órgão fiscalizador, não enseja automaticamente obrigação do acusador em indenizar dano moral ao suposto infrator, independentemente do resultado apurado. Principalmente se ausentes provas de que assim agiu de forma dolosa, com o único objetivo de prejudicar outrem.

Assim, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de um corretor de imóveis que buscava indenização por danos morais após ser denunciado perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina – Creci/SC, por suposta prática antiética, sob a acusação de reduzir sua comissão abaixo do limite permitido para garantir a venda de um bem.

Em seu recurso, o profissional afirmou que todas as acusações eram inverídicas e desprovidas de qualquer prova. Exigiu indenização por danos morais por parte da imobiliária que o denunciou, pois tal fato prejudicou sua imagem profissional perante seus colegas de profissão e clientes.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, anotou que não se pode imputar à ré a obrigação de indenizar o autor, porque não ficou configurada a conduta ilícita daquela, que apenas noticiou ao órgão fiscalizador a possível ocorrência de uma irregularidade. Acrescentou também não existirem provas de que a moral do corretor tenha ficado abalada perante terceiros.

“Conclui-se, portanto, que apesar da situação indubitavelmente aflitiva e desconfortável a que foi submetido o autor, o dano moral em si não ocorreu, mormente ante a inexistência de prejuízo. É evidente que o autor passou por transtornos e inquietações, mas tal fato não é hábil a ensejar reparação pecuniária.” A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.056971-0).

FONTE: TJSC


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco