TJDFT – Uso de algemas durante audiência não torna julgamento nulo
17 de junho de 2013A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento ao recurso de um réu que buscava anular julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Sobradinho ou, alternativamente, reduzir a condenação que lhe foi imposta. A decisão foi unânime.
O acusado restou condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, § 2º, I do CP). De acordo com os autos, o réu matou a companheira por politraumatismo, depois de espancá-la várias vezes ao longo da noite, após acalorada discussão motivada por ciúmes e suspeita de traição. A Defesa alegou a nulidade do julgamento, haja vista o réu ter permanecido algemado durante a sessão plenária do Tribunal do Júri. No mérito, pugnou pela redução da pena.
Inicialmente, os desembargadores esclareceram que o simples fato de o réu ter ficado algemado durante o julgamento não é causa de nulidade, pois tal cautela se justificou ante a periculosidade evidenciada por ele e o receio de fuga. Ademais, encontrou respaldo na Súmula Vinculante nº 11 do STF, já que não havia no recinto aparato policial suficiente para manter a integridade física do próprio réu e das pessoas que assistiam ao julgamento.
Com relação à dosimetria, os magistrados destacaram que o acréscimo à pena-base se justificou pela culpabilidade exacerbada do réu, que ficou evidenciada com o espancamento brutal e violento da companheira dentro do próprio lar conjugal, local onde ela deveria se sentir mais segura, e por deixá-la agonizando durante toda a noite sobre a cama, somente permitindo o socorro na manhã seguinte.
Desse modo, por reconhecer que a brutalidade excessiva justifica a avaliação negativa da culpabilidade e o acréscimo na pena-base, o Colegiado negou provimento ao apelo, mantendo incólume a sentença prolatada pela juíza do Tribunal do Júri de Sobradinho, que presidiu o julgamento.
Processo: 20120610084822APR
FONTE: TJDFT