TJGO absolve reeducando que danificou tornozeleira instalada de forma errada
19 de maio de 2017Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., para reformar a sentença que condenou o reeducando Robert Fernandes Alves, por danificar tornozeleira de monitoramento. Ele havia sido condenado pelo dano ao equipamento à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto; sanção pecuniária de 10 dias-multa; e indenização para reparação de danos, em R$ 1,8 mil.
O Ministério Público do Estado do Goiás denunciou Robert por danificar, dolosamente, tornozeleira eletrônica e desobedecer decisão judicial de restrição de direitos. Em 1º grau, o reeducando foi condenado apenas pelo crime de dano ao patrimônio público. Inconformada, a defesa do réu interpôs apelação criminal alegando ausência de dolo específico de causar prejuízo.
Assim, Edison Miguel explicou que, para a condenação do delito de dano ao patrimônio público, é necessário se comprovar o dolo específico de causar o prejuízo ou dano. Verificou que, ao ser interrogado, Robert admitiu ter mexido na tornozeleira, pois ela o estava machucando. Ele disse que desde a instalação o equipamento estava com problemas, mas não reclamou. Dois agentes de segurança prisional testemunharam confirmando sua versão. Eles realizaram a detenção em flagrante do réu e declararam, em juízo, que, no momento da abordagem, o acusado afirmou ter rompido a tornozeleira porque o estava incomodando.
“Nesse contexto, tem-se evidenciado que a conduta do acusado em ‘mexer’ na tornozeleira, resultando em sua danificação e também, consequentemente, em prejuízo ao patrimônio público, visou tão somente se livrar do incômodo decorrente de seu uso, porquanto machucava-o”, afirmou o desembargador. Portanto, informou que não constitui delito de dano contra o patrimônio público, devendo o acusado ser absolvido.
Votaram com o relator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO