TJGO – Absolvido rapaz que teve relações sexuais com namorada de 13 anos
27 de agosto de 2013A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, acatou pedido do Ministério Público (MP) e absolveu rapaz acusado de estupro de vulnerável. A suposta vítima é sua namorada e tinha 13 anos na época dos fatos. Além disso, os dois moram juntos desde então e a relação sexual ocorreu com o consentimento dela.
Em audiência de instrução e julgamento, A. C. F. A, de 22 anos, confessou os fatos, mas disse que não sabia da proibição legal relacionada à idade de sua namorada. Ele disse que está esperando apenas a garota completar 16 anos para se casar com ela.
Por sua vez, F. G. Q, hoje com 15 anos, garantiu que não foi coagida nem pressionada a manter relações sexuais com o namorado e, ainda, que teve outros namorados antes dele. Segundo a jovem, a união com o namorado é harmônica e as intimidades resultaram de envolvimento afetivo.
A magistrada levou em consideração que diferença de idade entre o casal não é significativa e, também, o fato de a estudante não aparentar tão pouca idade. “Penso que a vulnerabilidade, exigida para a configuração dos crimes sexuais contra menores de catorze anos, advinda da criação de tipo penal específico pela Lei 12.015/2009, denominado estupro de vulnerável, é absoluta quando se tratar de menor de doze anos e relativa quando se tratar de pessoa que possua entre doze e treze anos”, observou a juíza. Segundo ela, a doutrina e a jurisprudência sustentam que o estupro de vulnerável deve ser analisado caso a caso.
Placidina Pires lembrou que a idade fixada para se considerar a presunção de violência era de 16 anos, em 1890, e passou para 14 anos, com o Código Penal de 1940. “Esse fato evidencia que o Direito Penal não pode ser estático, devendo o magistrado levar em consideração que as sociedades mudam e, com ela, os conceitos e preconceitos”, frisou. (Texto: Gizely Cândida – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO