TJGO – Autorizado aborto de feto com Síndrome de Edwards
17 de dezembro de 2013O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou, nesta segunda-feira (16), o aborto de feto com má-formação congênita. O magistrado determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado na Maternidade Amparo.
A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante, P.F.L, diante da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração do cromossomo 18 que se caracteriza por anomalias que acometem diversos órgãos – especialmente o cérebro, coração e os rins – e impede a vida fora do útero. O caso se enquadra, no entendimento do juiz, no que vem sendo chamado de “aborto eugenésico”, aquele realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto, que pode ter deformidades grave ou, ainda, nascer com taras hereditárias.
“Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, comentou Jesseir Coelho. Ele observou que foram juntados, no pedido, diversos exames de ultrassonografia feitos em unidades diferentes e idôneas, comprovando a anomalia. “Não se trata de situação que a medicina chama de caso fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossoma 21, mas de caso limite, em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral”, ponderou o magistrado.
Ainda de acordo com Jesseir, embora não seja expressamente admitido pelo Código Penal, o aborto eugenésico vem sendo autorizado por meio de decisões judiciais, o que reflete, a seu ver, a evolução do pensamento jurídico. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO