TJGO – Cliente será indenizado por falha na prestação do serviço de advogado
12 de agosto de 2015A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, Mônica Cezar Moreno Senhorelo (foto), condenou advogado a indenizar seu cliente, por danos morais, no valor de 3,5 mil, por falha na prestação de serviço. De acordo com o cliente, ele efetuou vários depósitos judiciais, que não foram juntados aos autos, o que levou o processo a ser extinto por abandono de causa.
Em sua defesa, o advogado alegou que o homem não efetuou os pagamentos de honorários advocatícios. No entanto a juíza entendeu que, no caso, deveria ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o qual estabelece que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Mônica Cezar observou que estava comprovado o nexo causal entre a ação do advogado e o prejuízo moral experimentado por Fagner destacando que, caso houvesse inadimplência por parte do cliente, o advogado teria meios de buscar o pagamento.
O profissional também argumentou a dificuldade de comunicação com o seu cliente. Porém, após análise dos autos, a juíza constatou que as comunicações entre cliente e advogado eram realizadas através de e-mails, “tendo inclusive o reclamante, em um dos e-mails enviados, informado a dificuldade de localizar o reclamado”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO