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Código Penal / Notícias

TJGO – Condenado padastro que torturava enteados

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 3 anos e 4 meses um homem que torturava seus enteados. A mãe das crianças também foi apenada com 1 ano e 11 meses de detenção, por se omitir e não ter tomar providência para evitar as agressões contra os filhos, de 4 e 2 anos.

Consta dos autos que a mãe e o padastro viviam em união estável e tinham a guarda das crianças torturadas. Porém, quando ela se ausentava, o padastro agredia fisicamente os filhos da companheira. Ainda segundo a denúncia, o mais velho apanhava com pedaços de madeira (ripa) da cama, o que prejudicou sua locomoção. O menor teve o rosto e braço queimados com ponta de cigarro. Isso teriam acontecido várias vezes.

O drama das crianças só foi descoberto quando o pai das crianças veio a Goiânia para fazer um tratamento médico, percebeu que os filhos estavam sofrendo as agressões e os levou a um Cais e depois à delegacia e Instituto Médico Legal (IML).

De acordo com a juíza, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas com base no exame de corpo de delito, que constatou a existência de hematomas e cicatrizes nos corpos das crianças. Por esse motivo, Placidina refutou o argumento da defesa, que alegou que o padastro queria “somente” educar as crianças. “Os laudos periciais demonstraram que a violência suportada pelas vítimas excedeu, e muito, o caráter educativo, pois os castigos físicos eram realizados com instrumento contundente, pau ou ripa, e objetos cilíndricos em altas temperaturas, pontas de cigarro, capazes de provocar intenso sofrimento físico e psíquico”, pontuou.

Para a magistrada, há clara demonstração de que a mãe tinha ciência de que seus filhos eram brutalmente agredidos por seu companheiro, razão pela qual também foi condenada.“As declarações das vítimas e da própria mãe no interrogatório na fase investigatória, quando admitiu que percebia as lesões e marcas nos corpos dos filhos, e, nada fez, ou seja, nenhuma providência tomou, embora podia e devia ter agido para evitar as agressões, comprovam que houve omissão”, destacou.

Placidina destacou ainda que há notícias de que a mãe também sofria violência doméstica, mas isso não a impedia de comunicar as autoridades policiais. “As supostas agressões físicas suportadas pela mãe, embora não comprovadas, não são justificativa para sua inércia de comunicação às autoridades competentes para a elucidação dos fatos delituosos perpetrados pelo companheiro contra ela, notadamente contra seus filhos”, destacou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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