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TJGO – Dependente químico pode ser internado compulsoriamente

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha decidiu que um rapaz alcoólatra e usuário de drogas deve ser internado compulsoriamente para combater o vício. A ação foi movida pelo Ministério Público para que o município de Goianésia oferecesse estabelecimento de saúde adequado para o tratamento. Para o magistrado, “em razão do uso contínuo de substâncias ilícitas e alcoólicas, o jovem não tem capacidade de saber o que é certo ou errado, concluindo que a desintoxicação via internação é uma medida de salvaguarda da vida”.

A ação havia sido julgada em primeiro grau, na comarca da cidade, a favor do pedido do MP, mas a prefeitura da cidade interpôs recurso, alegando que a internação compulsória somente é indicada quando os recursos extra-hospitalares foram utilizados e, mesmo assim, não suficientes, com base no artigo 6º da Lei n.10.216 /2001. Contudo, o desembargador observou que a referida legislação compreende pacientes com transtorno mental, o que não é o caso do rapaz.

O magistrado também ressaltou a necessidade da internação: “se os hospitais mal conseguem atender os procedimentos de emergência, não conseguirão atender tratamentos de médio e longo prazo, como no caso da desintoxicação”. (Agravo de Instrumento Nº 201490753630) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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