TJGO – Detran não pode exigir que expedição de certidão de veículo esteja associada a débitos anteriores
14 de dezembro de 2015O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deve se abster de exigir do motorista a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com prova de quitação de encargos e multas do proprietário anterior. A determinação é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que fixou multa diária de 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial.
Para o magistrado, não é razoável o Estado criar mecanismo de coerção para recebimento de débitos não relativos ao próprio bem. “A conduta da autarquia impede o uso e o gozo do bem evidentemente útil em nossa sociedade (veículos), criando sérios problemas ao usuário, que ficará privado de se beneficiar do bem e deverá esperar longamente para buscar a devolução do que pagar indevidamente”, pontuou ao observar que a restrição baseou-se em portaria e não em lei específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro aspecto ressaltado pelo magistrado é o fato de que as pessoas jurídicas não sofrem com os efeitos da portaria que se estendem unicamente as pessoas físicas. “Não se menciona o CNPJ na portaria, o que é muito estranho, violando sem razão plausível a regra da igualdade”, evidenciou. Ele lembrou ainda que a população de Goiás é estimada em 6,6 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a frota no Estado chega a 3.276.399 veículos. “Logo a portaria tem potencial de atingir o universo de mais da metade da população goiana. A propriedade tem status constitucional (5º XXII) e para haver ingerência é preciso o devido processo legal”, enfatizou. (Texto: Myrelle Motta / Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO