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TJGO – Difamação: homem é condenado por distribuir cópias de cheque sem fundos na cidade

Um desentendimento entre dois moradores da cidade de Mutunópolis, acerca de uma suposta dívida, terminou na justiça. Givaldo Alves, irresignado com o cheque sem fundos dado por Éder Martins, teria distribuído cópias do documento nominal, com uma mensagem que o saldo teria sido cobrado, em vão, por duas vezes. O devedor sentiu-se ofendido e ajuizou ação por danos morais, deferida, em decisão monocrática, pelo desembargador Orloff Neves Rocha (foto). Agora, Gilvaldo terá que indenizar Éder em R$ 20 mil.

A briga entre os dois homens se complicou devido a motivos políticos – eles trabalhavam em coligações partidárias opostas e o episódio ocorreu às vésperas da eleição municipal de 2012. Testemunhas arroladas ao processo confirmaram a prática do ato ilícito: elas relataram que viram carros jogar os papéis com a cópia do cheque em vários pontos da cidade.

“Estando comprovada a autoria, o dano e o nexo causal, bem como a culpa do recorrente, a responsabilidade em indenizar o recorrido é medida que se impõe”, conforme endossou o desembargador na decisão.

A ação havia sido julgada favorável a Éder, na comarca de Estrela do Norte. O autor da ação recorreu, negando a autoria da distribuição. Consta dos autos que os dois nunca negociaram diretamente – o dono do cheque teria feito o pagamento não nominal a um terceiro que, por sua vez, repassou o documento para Givaldo, preenchendo seu nome, numa transação comercial de veículo.

Éder chegou a questionar a autenticidade do cheque, enquanto Givaldo negou a autoria da difamação, dizendo que, a dívida já tinha sido quitada e ele não tinha mais interesse em cobrar o devedor. Contudo, o magistrado ponderou que “pouco importa se o documento é falso ou verdadeiro, se houve ou não dívida, se as partes já se conheciam, etc. O que tem que ser levado em conta é a autoria da distribuição de material com conteúdo difamatório”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury, edição: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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