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Código de Processo Civil / Notícias

TJGO entende ser possível a fixação de honorários dativos aos professores do NPJ

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na segunda-feira (23), julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), entendendo ser perfeitamente possível a fixação de honorários dativos aos advogados que, na condição de professores do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de instituição de ensino superior, prestam serviços a pessoas hipossuficientes. Os membros da Corte seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz.

O desembargador informou que o IRDR foi suscitado de ofício em razão da discordância existente entre as Câmaras Cíveis do TJGO, consistente na possibilidade ou não de fixação de honorários dativos aos advogados professores do NPJ que prestam assistência judiciária a pessoas necessitadas. Verificou que a 3ª e 5ª Câmaras Cíveis entendem pela fixação dos honorários, a 2ª e 4ª Câmaras se posicionam pela impossibilidade da fixação e a 1ª e 6ª Câmaras Cíveis adotam ambos os entendimentos.

Uma das correntes decide pela impossibilidade da fixação de honorários dativos, baseando-se na premissa de que a instituição de ensino já remunera o professor, enquanto outra delibera pela possibilidade de fixação dos honorários dativos, uma vez que o contrato da faculdade se limita a orientação acadêmica dos alunos, não englobando o labor, protocolo e acompanhamento da ação judicial.

“Portanto, diante da divergência acerca da questão jurídica e, preponderantemente, o risco de quebra da isonomia e de ofensa à segurança jurídica, concluiu-se pela presença dos requisitos aptos a ensejar o conhecimento do incidente”, afirmou.

Prestação de serviço profissional

Fausto Moreira Diniz explicou que o Núcleo de Prática Jurídica possui grande importância para os cursos de graduação em Direito, desenvolvendo para os alunos um exercício profissional mais próximo da realidade. Disse que o núcleo tem como função principal a associação entre o ensino e a extensão, favorecendo a formação de uma consciência voltada para os anseios da sociedade, particularmente no que se refere à população carente, viabilizando o acesso à Justiça e a realização de ações destinadas à construção da cidadania.

“Percebe-se, portanto, que a atuação dos procuradores e professores dos NPJ é apenas o passo inicial para as partes que ali buscam auxílio judicial. O que não repercute, porém, é que posteriormente a orientação dos alunos, prossegue-se as ações intentadas que continuam seu seguimento judicial, e que são guiadas pelos causídicos que ora eram professores/orientadores, mas, que continuam sua função de advogados além daquela instituição de ensino”, ressaltou o magistrado.

Dessa forma, considerou ser justo que os advogados que atuam nos núcleos recebam por seus serviços advocatícios, na forma de honorários dativos, devendo ser remunerados pelo Estado, desde que não haja condenação de honorários sucumbenciais impostos à parte contrária, pois eles orientam os alunos apenas nas peças iniciais, prestando seus serviços no acompanhamento da ação judicial.

Votaram com o relator os desembargadores Nicomedes Domingos Borges, Itamar de Lima, Alan Sebastião de Sena Conceição, Itaney Francisco Campos, José Paganucci Júnior, Maria das Graças Carneiro Requi, Orloff Neves Rocha, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nelma Branco Ferreira Perilo, Walter Carlos Lemes, Kisleu Dias Maciel Filho e Jeová Sardinha de Moraes. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva / Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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