Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

TJGO – Estado condenado a indenizar portador de déficit intelectual preso indevidamente

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, jovem portador de déficit intelectual que passou mais de dois anos recluso na Casa de Prisão Provisória, sem apresentação de denúncia pelo suposto crime. A sentença é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A conduta lesiva da administração pública foi configurada, segundo a magistrada salientou no veredicto. “Ficou devidamente comprovado, por meio de provas e audiências, que o autor, sendo inimputável, sofreu vários constrangimentos ilegais pela manutenção ilegal e arbitrária da prisão”, afirmou.

Consta dos autos que o rapaz foi preso em flagrante em maio de 2004 na companhia de um adolescente que portava um objeto roubado. A defesa do autor na época do fato alegou que ele apenas estava presente no momento da venda ilegal. Contudo, mesmo sem denúncia contra ele, houve a prisão. Somente no dia 15 de janeiro de 2007 houve a determinação judicial para exclusão do nome do indiciado do processo, tendo em vista ausência de ação penal em seu desfavor.

Durante o período de cárcere, a mãe do jovem – sua representante legal no processo – compareceu ao cartório da 3ª Vara Criminal para informar que o filho vinha sofrendo maus-tratos e foi, inclusive, privado de receber sua medicação contínua.

Responsabilidade objetiva

Para Zilmene, foram “violados todos os princípios inerentes à dignidade humana”. Conforme a juíza explicou, no processo em questão estão presentes os três requisitos necessários para a responsabilização objetiva do poder público, que independe da perquirição da culpa: a conduta do agente estatal, o dano causado pela administração e a relação de causalidade – todos, devidamente, comprovados. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco