Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Constitucional / Notícias

TJGO – Mãe de detento assassinado na prisão receberá indenização do Estado

O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior (foto), da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 30 mil a Maria Pereira da Silva, mãe de Alexandre Pereira da Silva. Ele foi morto dentro do presídio Odenir Guimarães, no dia 12 de agosto de 2011, quando cumpria pena.

Maria alegou que seu filho foi brutalmente assassinado após desentendimento com outros dois reeducandos. Na ocasião, foi atingido por arma branca e sofreu hemorragia e anemia profunda, que o levaram à morte. Para ela, a tragédia ocorreu por falha do serviço prestado pelo Estado, que tinha a responsabilidade de proteger a integridade física dos presos.

Em sua defesa, o Estado de Goiás sustentou que a responsabilidade é da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal e que Maria não comprovou ser, de fato, mãe do reeducando. O Estado também argumentou que, como Alexandre foi morto por terceiros, não tem responsabilidade pelo assassinato. Por fim, o Estado de Goiás esclareceu que a morte de Alexandre, não gerou danos morais para sua mãe, visto que não existia um laço afetivo entre os dois, que estavam distantes um do outro tanto física quando emocionalmente.

Para o magistrado, contudo, ficou provado o dano moral sofrido por Maria com a morte do filho, bem como a omissão dos agentes públicos em preservar a integridade física do detento. Segundo ele, está clara, com isso, a responsabilidade da administração pública estadual em assumir a indenização.

Desclieux observou que, quando uma pessoa é detida, fica sob guarda e responsabilidade do Estado, por meio de policiais, que devem preservar sua integridade física, a fim de evitar que sofram atos dos próprios agentes, de estranhos ou de outros detentos. “O Estado se omitiu em proteger a integridade física do preso, permitindo que o mesmo fosse assassinado dentro da cadeia” concluiu. ( Texto: Amanda Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco