TJGO – Mantida condenação a professor que abusou de alunas em sala de aula
4 de março de 2015O professor Ivo Bairros de Brum Júnior foi condenado a 17 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por abusar de dez alunas em sala de aula, no Colégio Municipal José Luiz Bittencourt. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ivo constrangia suas alunas, de faixa etária entre 9 e 12 anos, à prática de atos libidinosos, por meio de beijos lascivos, apalpações de pernas, seios e vaginas, ainda ameaçando-as caso revelassem a conduta.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por maioria, seguiu voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), e manteve sentença do juízo de Goianira. Votaram com o relator, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. Votou divergente, o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.
Ivo recorreu pedindo sua absolvição por insuficiência probatória, porém o desembargador entendeu que as declarações das crianças e das pessoas ouvidas em juízo, a prova técnica e o relatório psicológico apresentados eram suficientes para a condenação do professor. Por meio das provas apresentadas, o magistrado julgou que estavam comprovadas a materialidade e autoria delitivas.
As crianças, em juízo, declararam que o professor separava os alunos meninos para o fundo da sala e distribuía cartas para que eles brincassem. As meninas ficavam na frente da sala e eram convidadas pelo professor a sentar em seu colo e jogar no seu computador. Segundo elas, o professor aproveitava da situação para constrangê-las, além de ameaçá-las, dizendo que se contassem o que acontecia para alguém, mataria a mãe delas.
Relatório Psicológico
O relatório apresentado ouviu todos os alunos do professor, inclusive os meninos. Eles relataram com clareza os detalhes das atitudes de Ivo, apresentando grande constrangimento devido às atitudes do professor. Segundo o relatório, Ivo “apresentava vários atos incoerentes para a atuação de professor, este coagia, induzia os alunos a mentirem, ameaçava, contava histórias de terror e cometia atos libertinos com as alunas”.
Dosimetria
O desembargador também observou que a pena havia sido aplicada corretamente, já que Ivo se utilizou da condição de professor “exercendo autoridade sobre as vítimas, submeteu-as a atos lascivos, em sala de aula”. De acordo com o magistrado, o professor usou de sua autoridade sobre as crianças, “decorrente da relação de subordinação existente entre professor e aluno, reforçada pela vulnerabilidade, todas menores de 14 anos”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO