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Código Civil / Notícias

TJGO – Mulher que sofreu lesão permanente é indenizada em 400 salários mínimos

Pollyana Medeiros sofreu um grave acidente de trânsito e, por causa disso, perdeu parte de seu tornozelo. A jovem era advogada e acabou impossibilitada de continuar com as atividades profissionais devido à invalidez permanente. O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª vara Cível de Goiânia, julgou favorável o processo ajuizado pela vítima contra o motorista que provocou a colisão: ela receberá 400 salários mínimos, divididos igualmente entre danos morais e estéticos, e pensão mensal no valor de R$ 1.638 até completar 60 anos.

Para o magistrado, ficou claro nos autos a culpa do motorista que colidiu com o carro de Pollyana. Ele teria entrado na BR-153, sem respeitar sinalização e preferencial, segundo Boletim de Ocorrência e relatos da Polícia Rodoviária Federal. “Ficou suficientemente demonstrada a culpa do réu ao conduzir de forma imprudente o veículo, ingressando abruptamente na rodovia, causando a inevitável colisão entre os veículos. O nexo de causalidade, formado pela conduta determinante para o acontecimento do evento danoso, é latente”.

Para arbitrar as indenizações de danos morais e estéticos, o juiz ponderou a capacidade produtiva da vítima. “Cuidando a autora de mulher jovem, promissora, advogada em início de carreira, que depende também de suas atribuições físicas para melhor e eficiente atuação, é multiplicada de forma incalculável o dano à sua psique pela convivência diária com a redução parcial de um membro tão importante quanto o tornozelo”. Para a pensão mensal, foi considerado o rendimento médio anual da jovem, avaliado em, aproximadamente, R$ 16 mil. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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