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Código Penal / Notícias

TJGO – Negado trancamento de ação penal contra acusado de denunciação caluniosa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou trancamento de ação penal contra Vagno José Santana pelo crime de denunciação caluniosa. Ele é acusado de ser o autor de um e-mail enviado em 2012 ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no qual afirmou que um promotor teria recebido R$ 12 mil de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para suspender a notificação e propor um termo de ajuste de conduta para as loterias. A relatora do processo foi a desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemes (foto).

Os advogados de Vagno ingressaram com pedido de habeas-corpus alegando que ele já respondia pelos crimes de calúnia e difamação quando o MPGO protocolou nova denúncia imputando a prática de denunciação caluniosa. Segundo eles, essa seria uma afronta direta ao princípio do ne bis in idem, que garante que uma pessoa não pode responder por mais de uma ação pela mesma causa.

Porém, a desembargadora observou não ser possível verificar a existência do ne bis in idem no caso, “em razão de serem os delitos pelos quais fora denunciado o paciente, em peças distintas, constituídos de vários eventos, mas que ocasionaram lesão ao mesmo bem jurídico”.

Segundo a magistrada, para chegar à conclusão “seria necessária aprofundada incursão da seara fático-probatória dos respectivos autos” e que, por isso, a questão deve “ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal”.

Trancamento

Avelirdes Almeida também esclareceu que, para o trancamento da ação penal em habeas-corpus, devem estar presente nos autos “provas nítidas e inequívocas, da atipicidade da conduta e ausência de indícios de autoria ou ocorrência da extinção da punibilidade”. Ela afirmou que isso não ocorre no caso, “considerando que as iniciais acusatórias descrevem com clareza as condutas do paciente nos fatos delituosos, imputando-lhe a prática dos delitos de calúnia, difamação e denunciação caluniosa”.

O caso

De acordo com o MPGO, Em 2012 um e-mail apócrifo foi enviado a vários órgãos do MPGO, do Judiciário e da administração que atribuía a prática dos crimes de corrupção passiva e prevaricação a um promotor. Por conta do email, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar as supostas condutas ilícitas, mas segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, a investigação foi arquivada “uma vez que não havia nenhum suporte probatório que autorizasse a instauração de procedimento investigatório para a sua apuração”. Veja a decisão (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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