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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJGO – Noivos serão indenizados por falta de energia elétrica durante casamento

A Celg Distribuição S/A foi condenada a indenizar noivos por causa do interrompimento de energia elétrica durante festa de casamento na cidade de Catalão. O casal receberá R$ 15 mil por danos morais e, ainda, será ressarcido em R$ 200, valor gasto com o transporte de um gerador para suprir parte do fornecimento de luz. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto (foto) da 2ª Vara Cível da comarca.

Para condenar a empresa, o magistrado considerou as expectativas naturais geradas acerca da realização de uma festa de casamento e, consequentemente, as frustrações provocadas com o comprometimento de eletricidade. “O dano moral é eminentemente subjetivo e independe do prejuízo patrimonial, sendo incontroverso que o casamento é data especial, idealizada e preparada de forma a que tudo se realize tal qual imaginado e desejado, porquanto despendido tempo e recursos financeiros, crescendo a expectativa da materialização de tal sonho”, justificou o juiz.

Mesmo com o gerador, não foi possível garantir o funcionamento integral da iluminação e do som, conforme atestam as filmagens e as fotografias registradas durante o evento. Para a festa, eles haviam contratado dois shows de bandas sertanejas, que não puderam ser realizados no horário planejado. O casal alegou que gastou mais de R$ 70 mil com o casamento, que foi organizado para receber 450 convidados e durar horas – contudo, muitos foram embora logo após o primeiro “apagão”. Devido à má prestação de serviço parte da Celg, os noivos sustentaram que houve “prejuízo e decepção”.

Consta dos autos que a energia foi interrompida três vezes durante o casamento. A primeira ocorreu por volta das 23 horas, logo após a cerimônia, realizada no jardim do espaço, e que demorou cerca de uma hora para ser restabelecida. Depois, por volta da meia-noite, a luz voltou a cair e demorou uma hora para voltar. Por último, a eletricidade foi interrompida às 5 horas e, somente às 6 horas voltou à normalidade.

A empresa tentou se eximir da culpa, alegando que a causa da queda de energia elétrica seria a estrutura do salão, que não teria suportado a carga instalada. Contudo, o casal comprovou que todo o bairro onde situa-se o espaço de festas também ficou sem luz, atestando, assim, falha geral do serviço da distribuidora. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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