TJGO – Preso terá progressão de regime adiada por ser considerado reincidente
8 de julho de 2014A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença da vara criminal da comarca de Ipameri no sentido de negar o benefício da progressão de regime, no patamar de dois quintos da pena, a Reginaldo José da Costa, por considerá-lo reincidente. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).
Consta dos autos que Reginaldo passou por três condenações distintas; as duas primeiras por lesão corporal e a terceira por tráfico de drogas. A primeira, julgada em 11 de janeiro de 2010, resultou em pena de um ano e seis meses, a segunda, de 6 de junho de 2011, a um ano e dois meses de reclusão. Por fim, no dia 3 de julho de 2012, foi condenado a cumprir nove anos e seis meses em regime fechado.
Em sua defesa, Reginaldo alegou não ser reincidente específico e que, por isso, teria direito à progressão após o cumprimento de dois quintos da pena, entendendo que a fração de três quintos deve ser aplicada apenas aos reincidentes específicos.
O desembargador, em seu voto, declarou que, na data em que praticou o crime, Reginaldo ainda cumpria sua segunda condenação, não restando dúvidas de que é reincidente. O magistrado lembrou que a reincidência verifica-se “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Dessa forma, Nicomedes afirmou que, nesse caso, a progressão do regime deverá ser concedida após o cumprimento de três quintos da pena.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo em execução. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Duas outras condenações por lesões corporais. Reincidência. Progressão de regime. Manutenção do percentual de 3/5. 1) Constatado que o agravante, na data do terceiro crime, já tinha contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de lesões corporais, o benefício da progressão de regime, em se tratando de crime equiparado a hediondo, como o tráfico, dar-se-á com o cumprimento da fração de 3/5 do tempo da pena, independentemente de ser genérica ou específica a reincidência. 2) Agravo conhecido e desprovido.”
FONTE: TJGO