TJGO – Reduzida pena de pai que abusou de três filhos
24 de julho de 2013A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reduziu pena imposta a pai acusado de atentado violento ao pudor contra os próprios filhos. A condenação de J.B.S foi fixada em 9 anos, 2 meses e 25 dias, em regime fechado.
De acordo com o relator do processo, Jairo Ferreira Júnior (foto), juiz substituto em 2º grau, a pena-base fixada em primeiro grau se valeu da Lei nº 11.106, de 2005, que alterava a redação do artigo 226 do Código Penal determinando que, em caso de parentesco do agressor com a vítima, a pena poderia ser aumentada em metade do tempo estipulado pelo juiz. No entanto, o crime foi cometido em 2002, quando a legislação ainda não estava em vigor.
Consta dos autos que, nesta época, J.B.S aproveitava os momentos em que sua esposa saía de casa para constranger seus filhos, de 6, 7 e 9 anos, dos quais dois meninos e uma menina. Nas ocasiões, utilizou da sua autoridade como pai, deixando as crianças nuas e determinando-lhes a sugação e manipulação de seu órgão sexual, além de acariciá-las de maneira imprópria.
Em primeiro grau, J.B.S foi condenado a 11 anos e um mês de prisão. Inconformado, recorreu e, dentre os pedidos, estava o de absolvição por insuficiência de provas, assim como o afastamento da continuidade delitiva. Segundo Jairo, entretanto, os depoimentos das crianças são harmônicos, consistentes e minuciosos na descrição dos fatos e, por tal motivo, devem ser valorizados para a fundamentação do crime, pois em casos como estes, não há testemunhas.
“É inviável o acolhimento da tese defensiva de insuficiência probatória para a condenação de atentado violento ao pudor, quanto a autoria atribuída emerge induvidosa das declarações das vítimas, confirmadas pela prova oral, constituída da sua tia, e laudos psicológicos”, afirmou.
Em relação a continuidade delitiva, a conduta ficou comprovada. “Consta dos autos que o pai das crianças, mediante violência, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, praticou o crime de atentado violento ao pudor contra três vítimas distintas, importando em agravamento da sanção”, ressaltou.
FONTE: (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)