TJGO – Secretária de escritório de advocacia é condenada por apropriação de dinheiro de clientes
6 de outubro de 2014A secretária Georgeth dos Santos Lima foi condenada por se apropriar de mais de R$ 13 mil que seriam repassados aos clientes de um escritório de advocacia. Os valores eram referentes a acordos celebrados em processos trabalhistas e, entre as funções da acusada, estava, justamente, a entrega das parcelas a eles. Ela teria falsificado recibos e assinaturas para desviar o dinheiro. A pena de um ano e quatro meses de reclusão foi transformada em prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora para cada dia de condenação, segundo sentença do juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia.
Em defesa, Georgeth negou ter ficado com os valores: ela alegou que foi coagida a desviar o dinheiro durante o pouco tempo em que trabalhou no escritório Célio Simplício e Advogados, no Setor Central, entre setembro de 2003 e maio de 2004. Contudo, assim que foi descoberta a fraude, a secretária foi demitida, conforme apontam documentos nos autos – o que contribuiu para que a argumentação da defesa fosse rejeitada. Os clientes foram, inclusive, ressarcidos integralmente pelo escritório.
Para o juiz, ficou comprovada a conduta ilícita, com base na análise de documentos e testemunhos de pessoas que trabalharam com Georgeth. “Após análise detida das provas carreadas aos autos, tenho que a acusada valeu-se do ofício que exercia para, desta forma, apropriar-se dos valores. Os elementos colhidos na instrução foram claros ao delatar, com suficiente precisão, a conduta delituosa”.
Além disso, o magistrado verificou que a mulher agiu com livre consciência e noção da gravidade de suas atitudes. “O simples temor hierárquico ou a possibilidade da perda do emprego não se revelam como ameças irresistíveis, hábeis a levar a acusada a assumir a prática do delito, cujas consequências, por sinal, são muito mais graves”.
Consta dos autos que a secretária tinha amplo acesso às pastas e à documentação dos clientes. Como muitos dos acordos eram pagos em parcelas, ela pedia para eles assinarem dois recibos – um para levarem, outro para ser anexado aos autos. De posse da assinatura, ela mentia ao escritório que eles já tinham recebido o dinheiro da segunda parcela e os embolsava. Foi constatado, também, que Georgeth falsificava assinaturas e vistos, depois comparados aos originais. A apropriação foi constatada assim que muitos dos impetrantes reclamaram da quantia recebida. (Processo Nº 200901173597) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO