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TJGO – Segurada da Unimed tem de pagar mensalidades do período de carência para fazer cirurgia

Uma mulher conveniada da Unimed, em período de carência, deverá depositar em juízo as demais mensalidades para que seja autorizada cirurgia bariátrica. A decisão monocrática é do desembargador Gilberto Marques Filho (foto), que manteve sentença da 14ª Vara Cível de Goiânia. Para antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, para ter direito imediato ao procedimento, a paciente deverá pagar caução idônea no valor equivalente a 24 parcelas, totalizando R$ 8.339,76.

A carência é a exigência de um período mínimo de contrato e não é considerada abusiva, sendo admitida pela Lei 9.656/98, salvo em situações de emergência, que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, conforme o magistrado observou. No entanto, “não restou descrita necessidade premente para que seja autorizada” no caso em questão, salientou Gilberto.

Consta dos autos que a mulher aderiu à Unimed em julho deste ano e requisitou, em outubro, o procedimento de gastroplastia por videolaparoscopia, indicado para tratamento contra obesidade mórbida. O pedido foi feito apenas três meses após a assinatura do contrato e, como a carência é de dois anos, a empresa não autorizou a cirurgia, motivo pelo qual ela impetrou liminar para conseguir a intervenção no estômago, de imediato.

Em primeiro grau, o juiz observou que “o objetivo da carência é manter o cliente em período mínimo no plano, e, com o depósito integral imediato dos valores devidos por todo o período”, a Unimed, fica, então, sem, argumentos para negar a cirurgia. (Agravo de Instrumento Nº 201493895397) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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