Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Sem categoria /

TJGO – Supermercado que aceitou compras com cartão clonado não deve pagar indenização a cliente

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que o Supermercado Serve Box não deve pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve seu cartão clonado e utilizado em compras no estabelecimento. O relator do processo é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), que julgou improcedente o pedido da mulher, já que a empresa não contribuiu com o fato ilícito.

Consta dos autos que, sem ter conhecimento da fraude, Marilene de Souza tentou efetuar uma compra estabelecimento. Contudo, como todo o limite havia sido utilizado, o pagamento não foi autorizado. Em seguida, ela entrou em contato com a administradora do cartão e teve todos os gastos indevidos estornados.

Ainda irresignada com a situação, a mulher ajuizou ação contra o supermercado, alegando que faltou informação no momento em que seu cartão não passou e, ainda, que o comércio contribuiu para o estelionato, já que não pediu os documentos para a pessoa que comprou com o cartão clonado. No entanto, para o relator, a mulher não conseguiu reunir provas de que o supermercado foi omisso. “De fato, não poderá a empresa responder por ato que não contribuiu para sua ocorrência”. A ação já havia sido julgada improcedente no primeiro grau e o colegiado manteve a sentença.

Agravo Regimental em Apelação Cível. Ausência de Fato Novo. Agravo Desprovido. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, do CPC, não há falar em reforma. Agravo Regimental Conhecido e Desprovido.(Agravo Regimental em Apelação Cível 201195029462 ) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tags:

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco