TJMG – Loja é condenada a fornecer outro produto a cliente
15 de janeiro de 2016A juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa Itaú Colchões a fornecer a um cliente um novo colchão, pois o consumidor havia comprado um modelo, mas o produto que ele recebeu, além de não ser o escolhido, não estava em boas condições de uso. Após várias tentativas de trocas frustradas, o rapaz conseguiu na Justiça o direito de ter uma nova mercadoria.
O consumidor alega que adquiriu na loja o modelo Ouro Spring, mas o colchão que lhe foi enviado era de outro tipo e começou a apresentar problemas, como deformações na espuma e na estrutura de molas.
Segundo o cliente, após as reclamações, foi feito um acordo entre as partes em uma audiência realizada no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Na ocasião, ficou combinado que a empresa deveria fornecer um novo colchão no modelo escolhido pelo cliente em 15 dias. Passado o prazo, a loja descumpriu o acordo firmado, não entregando o produto.
O cliente, então, ajuizou ação judicial exigindo a substituição da mercadoria por outra da mesma marca, em perfeitas condições de uso, e uma indenização por danos morais, pois o incidente lhe trouxe desgastes emocionais, frustrações e angústias.
A empresa sustentou não ter trocado o produto, conforme o acordo celebrado com a intermediação do Procon, porque o consumidor não informou o modelo do colchão a substituir. Já no caso de danos morais, a empresa defendeu que o incidente trouxe ao cliente meros aborrecimentos e chateações, devendo ser rejeitado o pedido de indenização.
Sentença
A juíza Moema Miranda Gonçalves, com base no direito do consumidor, considerou que é de responsabilidade do fornecedor de produtos oferecer, no mercado, um produto de qualidade, observando as normas de segurança e adequação. Existindo alguma falha, a empresa deverá responder pela reparação dos danos que esse produto vier causar.
No que se se refere ao dano moral, a juíza ponderou que o recebimento de produto com defeito pode causar transtornos e aborrecimentos, “mas não atinge o direito de personalidade, não ensejando, por conseguinte, a configuração do dano moral”.
Sendo assim, a magistrada condenou a loja a fornecer ao cliente um colchão Ouro Spring, tamanho queen, no prazo de dez dias a partir da data decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil. A decisão é de março de 2015. A Itaú Colchões entrou com embargos declaratórios, que foram rejeitados em dezembro do mesmo ano.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo e leia a íntegra da sentença e a decisão do julgamento dos embargos.
FONTE: TJMG